|
Direitos que não são divulgados!
1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO:
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento,
não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na
fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia,
on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem
ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento
chega por Sedex.
2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes....
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA/VIVO NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de ocorrência) dá
gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos
dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do
Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais
documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser
autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/
Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRANSITO : essa você não
sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado
pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir
ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência
com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência
por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de
advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de
ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma
infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o
prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário