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http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/08/trabalhador-que-dispensar-vaga-podera-perder-seguro-desemprego.html
O trabalhador poderá até perder o seguro desemprego______________________________________________________________________
O Ministério do Trabalho pretende colocar em prática em todo o país até o final deste ano a Lei nº 7.998/90, artigo 8, que cancela o seguro-desemprego ao trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal.
(Correção: ao ser publlicada, esta reportagem dizia que o artigo da Lei nº 7.998/90 que menciona as hipóteses em que o seguro-desemprego pode ser cancelado era o 19. Mas essa regra consta no artigo 8, que diz: "O benefício do seguro-desemprego será cancelado: I - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". O texto foi corrigido às 9h45 desta quarta-feira).
De acordo com o ministério, a lei tinha aplicabilidade baixa devido à falta de um cadastro de emprego nacional online integrado. Mas com a ampliação do Portal Mais Emprego (maisemprego.mte.gov.br), lançado como piloto no estado da Paraíba em setembro do ano passado e já em funcionamento em 23 estados e no Distrito Federal, será possível aplicar a lei de forma mais efetiva.
De acordo com o ministério, a lei tinha aplicabilidade baixa devido à falta de um cadastro de emprego nacional online integrado. Mas com a ampliação do Portal Mais Emprego (maisemprego.mte.gov.br), lançado como piloto no estado da Paraíba em setembro do ano passado e já em funcionamento em 23 estados e no Distrito Federal, será possível aplicar a lei de forma mais efetiva.
